Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Versão 1/2025

 

Introdução

No âmbito de uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção que dá destaque às políticas anticorrupção enquanto instrumento de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, é publicado no dia 9 de dezembro de 2021, em Diário da República, o Decreto-Lei nº 109-E/2021 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Neste sentido, é exigido às entidades abrangidas pelo RGPC, a adoção e implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha:

a) Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;

b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.

De acordo com o previsto no artigo 2º do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº. 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece que o regime é aplicável a entidades coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, como é o caso da Domingos de Sousa & Filhos, S.A., estabeleceu-se o seguinte Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) que abrange todos os seus órgãos e departamentos.

O presente plano, procura cumprir com as obrigações previstas no RGPC, promovendo uma cultura baseada nos princípios fundamentais da democracia, nomeadamente igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e a justa redistribuição de riqueza.

Com a implementação do presente Plano, a Domingos de Sousa & Filhos, S.A. visa identificar os riscos de atos de corrupção e infrações conexas a que a organização está exposta, analisar a probabilidade de ocorrência, para minimizar a graduação dos riscos e implementar medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos.

 

Caracterização da Domingos de Sousa & Filhos, S.A.

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. é uma empresa sediada em Portugal que produz atoalhados de felpo tintos em fio ou em peça, de gama média/ alta para banho, praia, cozinha, comunidade (hotelaria, hospitais) e roupões de banho.

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. produz para grandes retalhistas e distribuidores internacionais, oferecendo produtos com elevada personalização, estando presentes em vários países da Europa e nos continentes americano e asiático.

 

Missão, Visão e Valores

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. tem como propósito desenvolver uma oferta que se diferencie pela inovação e personalização, devido ao forte empenho na qualidade e flexibilidade e, através da auscultação dos clientes e suas necessidades, escolhendo assim as modalidades de oferta mais adequadas.

Pretende ser reconhecida a nível mundial como uma referência de qualidade, inovação e fiabilidade no setor Têxteis Lar.

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. estabelece o compromisso de desenvolver a sua atividade baseada num conjunto de valores que assume como sendo de referência e que influenciam os princípios e a cultura da organização:

  • Eficiência: ser competitiva e capaz de dar resposta em tempo útil;
  • Honestidade: estabelecer relações de confiança e transparência;
  • Inovação: apostar fortemente nas novas tendências e tecnologias;
  • Qualidade: atingir e, até superar, o nível de exigência dos clientes;
  • Responsabilidade: respeito pelas pessoas e pelo meio ambiente.

 

Estrutura Orgânica

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. é uma empresa vertical, assumindo o controlo de todos os processos produtivos, desde a aquisição da matéria-prima, passando pelo processo de produção até à expedição do produto final para o cliente. Desta forma, procura reduzir os custos e aumentar a eficiência e qualidade do produto final.

O modelo de gestão é estruturado em torno da sua Administradora que, em última instância toma as decisões e, em colaboração com os restantes sócios, definem o rumo da Domingos de Sousa & Filhos, S.A.

A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, dividindo-se em departamentos, cada um com o seu responsável que coordena, orienta e dirige, em grau superior, todos os serviços do seu departamento respondendo diretamente com responsabilidade perante a administração. O departamento de produção subdivide-se em secções, cada uma com o seu responsável/ chefe que é responsável por orientar e gerir a produção.

 

Sistema de controlo interno e de gestão de riscos

A Domingos de Sousa & Filhos, S.A. estabelece medidas de controlo interno e de gestão de riscos em todas as áreas de atividade da empresa. Com este plano, pretende-se adotar medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência de riscos de corrupção e infrações conexas.

O controlo de riscos vem sendo feito através de medidas adotadas pela empresa e das auditorias externas a que regularmente a Domingos de Sousa & Filhos, S.A. está sujeita, reflexo da exigência por parte dos seus clientes.

Dessa forma, é possível determinar que existe um sistema de controlo interno e de gestão de riscos e que é regularmente acompanhado através dos seguintes mecanismos:

  • Acompanhamento do cumprimento do Código de ética e conduta, do canal de denúncias, da política de Gestão Integrada e da Política de Responsabilidade Social;
  • Formação contínua a todos os dirigentes e trabalhadores, com vista a assegurar que compreendem as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados;
  • Auditorias externas dos clientes que são aceites e vistas pela Administração como forma de melhoria constante;
  • O Responsável pelo cumprimento normativo que controla e garante a aplicação do presente plano de riscos;
  • Os responsáveis de cada um dos departamentos e secções, são também responsáveis pela aplicação e acompanhamento do PPR nas áreas sob a sua responsabilidade, comunicando ao Responsável do cumprimento normativo e/ou à Administração, qualquer ocorrência de risco que tenham conhecimento.

 

Conceito de corrupção e de infrações conexas

No âmbito do presente regime de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, a corrupção e infrações conexas são entendidas como “os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito”, previstos no código penal (anexo ao Decreto -Lei n.º 48/95, de 15 de março) e abaixo descritos:

Artigo 373.º – Corrupção passiva

1 – O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

Artigo 374.º – Corrupção ativa

1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Artigo 372.º – Recebimento ou oferta indevidos de vantagem

1 – O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

Artigo 375.º – Peculato

1 – O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 377.º – Participação económica em negócio

1 – O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.

2 – O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

Artigo 379.º – Concussão

1 – O funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 382.º – Abuso de poder

O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Artigo 369.º – Denegação de justiça e prevaricação

1 – O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contraordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.

2 – Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.

Artigo 335.º – Tráfico de Influência

1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira.

Artigo 368.º – Branqueamento

3 – Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal, é punido com pena de prisão até 12 anos.

Matriz de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

A matriz de riscos apresentada abrange todas as funções onde foram identificados riscos de corrupção e infrações conexas e aborda as medidas preventivas e corretivas que a empresa adotará para antecipar e/ou minimizar os riscos.

1) Classificação do Risco:

 

(PO) Probabilidade de ocorrência

(IP) Impacto Previsível

(GR) Gravidade do Risco

Pouco provável

1

Baixo

1

Baixa

 1

Provável

2

Médio

2

Moderada

 2

Muito provável

3

Alto

3

Alta

3

Monitorização, revisão e divulgação do PPR

No âmbito do RGPC, a Domingos de Sousa & Filhos, S.A. nomeou a Responsável dos Recursos Humanos, como responsável pelo cumprimento normativo do PPR, sua monitorização, revisão e divulgação do mesmo.

O presente plano será revisto e melhorado, estando sujeito a uma revisão, acompanhamento e controlo periódicos que permitam a sua adequada implementação, gestão e mitigação de riscos.

O controlo e acompanhamento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas será objeto de avaliações periódicas para medir a sua execução e eficácia:

a) Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo;

b) Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

O Plano será revisto a cada três anos ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da Domingos de Sousa & Filhos, S.A. que justifique a revisão do mesmo ou caso surjam novos riscos com impacto e relevância significativos para o Plano.

 

 

 

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Revisão 1

Aprovado em 13 de fevereiro de 2025